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POLÍTICA

Justiça proíbe Elvis Cezar de usar redes da Prefeitura para autopromoção em Santana de Parnaíba


Peça Publicitária da Campanha do Agasalho de 2021. Foto: (Divulgação)

A Justiça determinou que o prefeito Elvis Cezar (Republicanos) e a istração municipal interrompam imediatamente qualquer prática de promoção pessoal em canais oficiais da Prefeitura. A decisão foi motivada por uma ação do Ministério Público, que identificou diversas postagens nas redes sociais da Prefeitura com uso de nomes, imagens, hashtags e até slogans relacionados diretamente ao prefeito e à primeira-dama.

O que motivou a decisão?

A sentença cita que as publicações feitas em redes sociais e demais canais institucionais vinham apresentando elementos que ferem os princípios da impessoalidade e moralidade istrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Entre os exemplos citados estão:
 
  • Uso da hashtag #ElvisCezar em postagens;
  • Colaboração da conta oficial com perfis pessoais do prefeito;
  • Adoção do slogan "Aqui a Gente Faz", semelhante ao nome do programa televisivo do prefeito, "Brasil que Faz com Elvis Cezar";
  • Presença frequente da imagem e nome do prefeito em postagens oficiais.
O juiz destacou que esse tipo de prática é vedada pela legislação por se tratar de publicidade com finalidade promocional, o que é incompatível com os princípios que regem a istração pública.

 
Decisão com base em leis e jurisprudência

A liminar foi fundamentada nos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil, no artigo 37 da Constituição Federal e em decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já condenaram outras prefeituras por situações semelhantes. Segundo o juiz, a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social - e jamais pode ser usada para enaltecer autoridades públicas.

Mesmo após um memorando interno da Secretaria de Comunicação reconhecendo o erro no uso de colaborações com contas pessoais, e após termo de ajustamento de conduta firmado em 2019, a prática teria continuado, segundo o Ministério Público.

O que diz a decisão

O juiz deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando que:
 
  • A Prefeitura retire, em até cinco dias, todas as publicações que contenham nomes, imagens ou qualquer menção direta ao prefeito ou à primeira-dama;
  • Se abstenha de publicar novos conteúdos com caráter de promoção pessoal;
  • Suspenda o uso do slogan "Aqui a Gente Faz" e hashtags relacionadas a Elvis Cezar;
  • Cesse imediatamente qualquer tipo de parceria entre a conta institucional da Prefeitura e perfis pessoais.
  • Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil por publicação, além da possibilidade de sanções por crime de desobediência e ato de improbidade istrativa.
 
Entenda o que é permitido na publicidade oficial

A Constituição Federal e outras leis relacionadas à istração pública determinam que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A inclusão de nomes, imagens, slogans ou símbolos que levem à identificação de autoridades ou servidores públicos configura promoção pessoal e é expressamente proibida.

Essa proibição tem como objetivo garantir que os atos públicos sejam atribuídos à instituição, e não a pessoas físicas que ocupam cargos temporários. Assim, a comunicação deve priorizar a transparência, a informação e o interesse coletivo, sem gerar vantagens políticas indevidas.



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