A Justiça determinou que o prefeito Elvis Cezar (Republicanos) e a istração municipal interrompam imediatamente qualquer prática de promoção pessoal em canais oficiais da Prefeitura. A decisão foi motivada por uma ação do Ministério Público, que identificou diversas postagens nas redes sociais da Prefeitura com uso de nomes, imagens, hashtags e até slogans relacionados diretamente ao prefeito e à primeira-dama.
O que motivou a decisão?
A sentença cita que as publicações feitas em redes sociais e demais canais institucionais vinham apresentando elementos que ferem os princípios da impessoalidade e moralidade istrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Entre os exemplos citados estão:
Decisão com base em leis e jurisprudência
A liminar foi fundamentada nos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil, no artigo 37 da Constituição Federal e em decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já condenaram outras prefeituras por situações semelhantes. Segundo o juiz, a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social - e jamais pode ser usada para enaltecer autoridades públicas.
Mesmo após um memorando interno da Secretaria de Comunicação reconhecendo o erro no uso de colaborações com contas pessoais, e após termo de ajustamento de conduta firmado em 2019, a prática teria continuado, segundo o Ministério Público.
O que diz a decisão
O juiz deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando que:
Entenda o que é permitido na publicidade oficial
A Constituição Federal e outras leis relacionadas à istração pública determinam que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A inclusão de nomes, imagens, slogans ou símbolos que levem à identificação de autoridades ou servidores públicos configura promoção pessoal e é expressamente proibida.
Essa proibição tem como objetivo garantir que os atos públicos sejam atribuídos à instituição, e não a pessoas físicas que ocupam cargos temporários. Assim, a comunicação deve priorizar a transparência, a informação e o interesse coletivo, sem gerar vantagens políticas indevidas.
O que motivou a decisão?
A sentença cita que as publicações feitas em redes sociais e demais canais institucionais vinham apresentando elementos que ferem os princípios da impessoalidade e moralidade istrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Entre os exemplos citados estão:
- Uso da hashtag #ElvisCezar em postagens;
- Colaboração da conta oficial com perfis pessoais do prefeito;
- Adoção do slogan "Aqui a Gente Faz", semelhante ao nome do programa televisivo do prefeito, "Brasil que Faz com Elvis Cezar";
- Presença frequente da imagem e nome do prefeito em postagens oficiais.
Decisão com base em leis e jurisprudência
A liminar foi fundamentada nos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil, no artigo 37 da Constituição Federal e em decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já condenaram outras prefeituras por situações semelhantes. Segundo o juiz, a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social - e jamais pode ser usada para enaltecer autoridades públicas.
Mesmo após um memorando interno da Secretaria de Comunicação reconhecendo o erro no uso de colaborações com contas pessoais, e após termo de ajustamento de conduta firmado em 2019, a prática teria continuado, segundo o Ministério Público.
O que diz a decisão
O juiz deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando que:
- A Prefeitura retire, em até cinco dias, todas as publicações que contenham nomes, imagens ou qualquer menção direta ao prefeito ou à primeira-dama;
- Se abstenha de publicar novos conteúdos com caráter de promoção pessoal;
- Suspenda o uso do slogan "Aqui a Gente Faz" e hashtags relacionadas a Elvis Cezar;
- Cesse imediatamente qualquer tipo de parceria entre a conta institucional da Prefeitura e perfis pessoais.
- Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil por publicação, além da possibilidade de sanções por crime de desobediência e ato de improbidade istrativa.
Entenda o que é permitido na publicidade oficial
A Constituição Federal e outras leis relacionadas à istração pública determinam que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A inclusão de nomes, imagens, slogans ou símbolos que levem à identificação de autoridades ou servidores públicos configura promoção pessoal e é expressamente proibida.
Essa proibição tem como objetivo garantir que os atos públicos sejam atribuídos à instituição, e não a pessoas físicas que ocupam cargos temporários. Assim, a comunicação deve priorizar a transparência, a informação e o interesse coletivo, sem gerar vantagens políticas indevidas.